São João Prev
Pensão por Morte

Fundamento legal: Artigo 69 da Lei Complementar Municipal nº 2.148/2007.

Requisitos:
A pensão por morte será devida aos dependentes do servidor falecido.

O benefício de pensão por morte será igual:

  • Ao valor da totalidade dos proventos do segurado falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito;
  • Ao valor da totalidade da remuneração do segurado no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.

A pensão será rateada entre todos os dependentes em partes iguais e não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, exceto nos casos em que o cônjuge separado ou divorciado estiver recebendo pensão alimentícia, hipótese em que a pensão devida, será concedida no mesmo percentual fixado a título de alimentos.

Como requerer:
Agendar atendimento no São João Prev pelo telefone (19) 3633-6268.

Encaminhar os documentos digitalizados por e-mail e apresentar os originais para conferência:

  1. RG (servidor e beneficiário);
  2. CPF (do servidor e do beneficiário);
  3. Carteira de Trabalho com número de PIS/PASEP (do servidor e do beneficiário);
  4. Certidão de Casamento – atualizada, constando informação do óbito;
  5. Comprovação de união estável (se for o caso)
  6. Comprovante de endereço;
  7. Dados bancários (quaisquer documentos que contenham a identificação do banco, o nome do titular da conta, o número da agência e da conta corrente/poupança;
  8. Certidão de Nascimento de filhos/dependentes menores de 21 anos, ou maior inválido;
  9. Certidão de óbito;
  10. Termo de Tutela, quando o(s) menor(es) de 21 anos e depender(em) de representação, na falta ou incapacidade dos pais;
  11. Termo de Curatela, no caso de dependente(s) dos segurados maiores de 21 anos e declarados incapazes para os atos da vida civil.
  12. Caso possua outro benefício (aposentadoria ou pensão em outro Regime), apresentar carta de concessão do benefício, ou documento que contenha Data de início do Benefício, Valor, número do benefício e nome do Ente que recebe o benefício (INSS ou outro Regime);