Fundamento legal: Artigo 40, § 4º da Constituição Federal, em cumprimento à Súmula Vinculante do STF nº 33/2014.
Requisitos: Exercer, por 25 anos, atividade exposta a agentes prejudiciais à saúde ou integridade física de acordo com o Decreto Federal nº 3.048/1999.
Até que se edite lei complementar regulando o dispositivo constitucional, os requisitos deverão ser comprovados nos termos do art. 57, da Lei nº 8.213/91, por meio de laudos constantes na Instrução Normativa SPS nº 1, de 22 de julho de 2010, detalhados por: PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), LTCAT (Laudo Técnico das Condições de Trabalho) e Laudo Médico Pericial.
Como requerer:
Agendar atendimento no São João Prev pelo telefone (19) 3633-6268.
O requerimento deve ser realizado com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Encaminhar os documentos digitalizados por e-mail e apresentar os originais para conferência: