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Portaria 009/2021 torna suspensa a Obrigatoriedade das Provas de Vida

Medida deve-se ao estado de emergência na saúde pública do município de São João da Boa Vista, devido à pandemia de Covid-19

Nesta segunda-feira, 1º de fevereiro, Sérgio Venício Dragão, Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista – São João Prev-, no uso de suas atribuições legais, sancionou a Portaria 009/2021, a qual entrou em vigor na data de sua publicação.
Tal medida teve por consideração o disposto no Decreto nº 6.389, de 17 de março de 2020, ou seja, o estado de emergência na saúde pública que o município de São João da Boa Vista ainda enfrenta, em razão da pandemia de Covid-19 (novo coronavírus), bem como de medidas para o seu monitoramento e enfrentamento.
Para referida Portaria foi também considerada, entre outros aspectos, a  plena vigência do Decreto nº 6.389, de 17 de março de 2020 que, em seu art. 3°,  autoriza que as Chefias dos órgãos da Administração Direta e Autarquias --onde o São João Prev se insere-, avaliem a possibilidade de suspensão, redução ou alteração dos serviços, desde que não-essenciais, a fim de reduzir o fluxo e aglomeração de pessoas nos locais de atendimento, durante este período de emergência.
Especialmente foram levadas em consideração as pessoas que as autoridades de saúde e sanitária classificam como pertencentes ao grupo de risco de maior probabilidade de desenvolvimento dos sintomas mais graves, decorrentes da infecção pelo coronavírus – justamente o público atendido pelo São João Prev.
Para minimizar estes riscos e resguardar a saúde de seus segurados, evitando o comparecimento presencial ‘obrigatório’ para perícias, exames, consultas recadastramentos, provas de vida ou quaisquer outras providências administrativas, o Superintendente resolveu, por meio da Portaria 009/2021, prorrogar até 31 de março de 2021, a suspensão da obrigatoriedade de realização de recadastramentos e provas de vida, de que trata o art. 116, da Lei Complementar Municipal nº 2.148 de 25 de setembro de 2007.
Convém lembrar que, em caso de dúvidas, os telefones (19) 3633-6268 ou 3631-5546 e e-mails instituto1@saojoaoprev.sp.gov.br /instituto3@saojoaoprev.sp.gov.br, assim como o whatsapp (19) 3633-6268 continuam à disposição.